Prefeitura de Palmas
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GESTÃO DE PESSOAS
ABONO DE PERMANÊNCIA
Este serviço tem por objetivo conceder abono de permanência ao Servidor que opte por permanecer em atividade, tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição.
Destina-se a:
SERVIDOR
Secretaria responsável:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
  • Documento Oficial de Identificação com Foto;
  • CPF;
  • Comprovante de Endereço.
Em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Não há taxas para este serviço.

SERVIDOR
Pessoa Física - Servidor

Lei Ordinária Municipal Nº 1414 de 29 de dezembro de 2005 – Dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências.

DADOS TRATADOS

§  Nome;

§  RG;

§  Fotografia;

§  CPF;

§  Filiação;

§  Data de nascimento;

§  Profissão;

§  E-mail; e

§  Endereço.

 

HIPÓTESE LEGAL

§  Art. 7, Inciso II da Lei nº 13.719/2018 (LGPD).

 

TIPOS DE TRATAMENTO

§  Coleta;

§  Classificação;

§  Utilização;

§  Processamento; e

§  Armazenamento.

  • TELEFONE: (63) 3212-7106 / 7110 / 7125
  • ENDEREÇO: 1 Q. 502 Sul Avenida Ns 2 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77021-658
  • E-MAIL: gederhseplag@gmail.com
Presencial: Não há fila. Digital: Não há fila.
30 dias úteis.